quinta-feira, 2 de abril de 2009

ACIDENTE DE TRABALHO

A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça e reza assim:

«É de qualificar como de trabalho o acidente ocorrido durante o período normal de laboração, no local de trabalho, quando o autor procedia à limpeza de máquinas e foi provocado por um colega de trabalho, que no momento procedia também a serviços de limpeza, utilizando para o efeito uma mangueira de ar comprimido que, por brincadeira, encostou ao ânus do autor quando este se encontrava dobrado sobre si a apanhar uma peça do chão para arrumar, injectando quantidade indeterminada de ar».

Será que entrou para as estatísticas???

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